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Coberturas y beneficios |
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Compagnie International D'Assistance |
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- Seguro de acidentes pessoais USD 50.000 *
- Assistência médica doenças nao preexistentes atê € 30.000
- Assistência odontológica de emergencia atê € 400
- Assistência farmacéutica atê € 400
- Assistência jurídica (Fiança) atê € 5.000
- Assistência financeira atê € 3.000
- Seguro de bagagem atê € 1.000
- Envío de bagagem localizada atê € 300
- Hotel por convalescença (máximo de 10 dias) atê € 400
- Seguro de cancelamento de viagem atê € 500
- Assessoria em caso de perda ou robo de documentos
- Informações sobre vistos, vacinas, meteorología e transmissão de mensagens urgentes
- Traslado médico
- Repatriação sanitária
- Repatriação por falecimento
- Repatriação de menores
- Traslado de familiar nos casos de internação
- Montante fixo dedutivel € 100 **
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| TARIFAS |
Días |
| Valores em euros |
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5 |
10 |
16 |
22 |
30 |
45 |
60 |
90 |
€ 45 |
€ 55 |
€ 75 |
€ 90 |
€ 103 |
€ 125 |
€ 160 |
€ 210 |
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A validade deste cartão está limitada somente nos países mencionados abaixo:
Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Espanha, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia
Os países que não se encontram entre os mencionados acima, a cobertura máxima por assistência médica em caso de emergência por doenças não preexistentes será de até U$S 15.000.- |
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| * |
Visando sempre, o melhor atendimento aos clientes que usam os serviços da Total Assistance, nossos seguros são contratados diretamente em Companhias Seguradoras locais o que faz este seguro ser um agregado adicional que disponibilizamos totalmente gratuito para os que possuem o nosso cartão de assistência, porém, ressalvamos que este benefício poderá ser modificado, excluído ou suspenso sem aviso prévio da Total Assistance.
Os menores de 14(quatorze) anos e os maiores de 70(setenta) anos não fazem jus a esse benefício. |
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Montante fixo e determinado que estará a cargo do Titular e deverá ser abonado por ele no momento do oferecimento da primeira assistência médica, a título de pagamento inicial obrigatório pelos gastos que se originem desta assistência.
As informações de coberturas mencionadas nos itens anteriores estarão descritas e regulamentadas em têrmos gerais a seguir: [CONDIÇÕES GERAIS] |
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