Para a correta utilização dos serviços de assistência contratados, é obrigatório seguir estas instruções:
- Proceder a leitura das “Condições Gerais”.
- Telefonar para a Central Operativa TOTAL ASSISTANCE mais próxima do local em que se encontra ( ou para a Central Geral America do Sul), utilizando a relação de telefones constante no verso e a que se encontra na extremidade inferior de seu voucher antes de contratar qualquer atendimento, comunicando com exatidão o tipo de assistência que necessita.
Obs.: A chamada telefônica deverá ser feita sempre pelo sistema “CALL COLLECT” ( a cobrar ) , ou “TOLL FREE” ( ligação gratuita ). Nas localidades que não operam estes sistemas, o Titular pagará pela chamada e guardará o comprovante para posterior reembolso dessa despesa.
- Seguir corretamente as instruções que serão fornecidas pelo atendente da Central Operativa, disso dependerá a eficácia da Assistência a ser prestada.
OBSERVACIONES: QUANDO SE TRATAR DE UM PROBLEMA DE SAÚDE CUJA EMERGÊNCIA IMPOSSIBILITE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM A CENTRAL OPERATIVA TOTAL ASSISTANCE, O TITULAR DEVERÁ IGUALMENTE COMUNICAR O EVENTO DENTRO DE 24 HORAS A CENTRAL OPERATIVA, INFORMANDO AS CAUSAS EXCEPCIONAIS QUE O IMPEDIRAM DE SOLICITAR A ASSISTÊNCIA.
O não cumprimento de qualquer destas observações implicará automaticamente na perda dos direitos descritos nestas Condições Gerais.
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Coberturas e beneficios Europ Card
- Seguro de acidentes pessoais USD 50.000 *
- Assistência médica doenças nao preexistentes atê € 30.000
- Assistência odontológica de emergencia atê € 400
- Assistência farmacéutica atê € 400
- Assistência jurídica (Fiança) atê € 5.000
- Assistência financeira atê € 3.000
- Seguro de bagagem atê € 1.000
- Envío de bagagem localizada atê € 300
- Hotel por convalescença (máximo de 10 dias) atê € 400
- Seguro de cancelamento de viagem atê € 500
- Assessoria em caso de perda ou robo de documentos
- Informações sobre vistos, vacinas, meteorología
e transmissão de mensagens urgentes
- Traslado médico
- Repatriação sanitária
- Repatriação por falecimento
- Repatriação de menores
- Traslado de familiar nos casos de internação
- Montante fixo dedutivel € 100 **
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A validade deste cartão está limitada somente nos países mencionados abaixo:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Espanha, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal E Suécia
Os países que não se encontram entre os mencionados acima, a cobertura máxima por assistência médica em caso de emergência por doenças não preexistentes será de até $15.000
* Visando sempre, o melhor atendimento aos clientes que usam os serviços da TOTAL ASSISTANCE, nossos seguros são contratados diretamente em Companhias Seguradoras locais o que faz este seguro ser um agregado adicional que disponibilizamos totalmente gratuito para os que possuem o nosso cartão de assistência, porém, ressalvamos que este benefício poderá ser modificado, excluído ou suspenso sem aviso prévio da TOTAL ASSISTANCE.
Os menores de 14(quatorze) anos e os maiores de 70(setenta) anos não fazem jus a esse benefício.
** Montante fixo e determinado que estará a cargo do Titular e deverá ser abonado por ele no momento do oferecimento da primeira assistência médica, a título de pagamento inicial obrigatório pelos gastos que se originem desta assistência.
A TOTAL ASSISTANCE é uma organização internacional de assistência ao viajante cujo objetivo e fornecer, entre outros, serviços de assistência médica, jurídica e pessoal em situações de emergência durante uma viagem. Fica expressamente consignado e assim aceito pelo Titular do cartão, que o serviço proporcionado pela Total Assistence não constitui um seguro médico, nem uma extensão ou o substituto dos programas da segurança social nem de um plano saúde usado nos países da residência habitual ou permanente do Titular. Os serviços e os benefícios dos cartoes da TOTAL ASSISTANCE são exclusivamente orientados e se limitaram ao comparecimento no desengate dos eventos do caráter agudo ou repentino que impedem a continuação normal do mesmo. Para o uso de qualquer um dos serviços da TOTAL ASSISTENCE a fim de obrigação do Titular haver lido e aceito os termos e as exigências expressadas e aplicáveis ao mesmo nas condiçoes gerais a continuaçao. Os serviços oferecidos pela TOTAL ASSISTENCE serão prestados unicamente ao titular dos cartoes TOTAL ASSISTANCE e sao intransferiveis a terceiros. Para recebir os serviços assistenciais incluidos aqui, o titular deverá apresentar o cartao e/ou voucher que acredite as datas de vigencia e a documentaçao pessoal que comprove a identidade do Titular. O cartão da TOTAL ASSISTENCE não poderá ser usado no país de residência real e/ou permanente do Titular e/ou no país onde o cartão foi emitido e/ou no país em que o Titular se encontra no momento de ser emitido o cartão. Isto não é aplicável para cartões da TOTAL ASSISTENTE NACIONAL os quais só podem ser usados no pais da emissão. Qualquer modificação ou cancelamento do cartão feito dentro das 48 hs. precedentes ao começo do uso do mesmo terão uma posição para um custo administrativo de 5,00 U$S ou do seu equivalente da moeda local.
As informações de coberturas mencionadas nos itens anteriores estarão descritas e regulamentadas em têrmos gerais a seguir:
CONDIÇÕES GERAIS
O titular da “Ordem de Serviços” TOTAL ASSISTANCE , será beneficiário dos seguintes serviços de assistência, gratuitamente, sempre que se encontre devidamente enquadrado nas Condições Gerais aqui descritas. Nossos serviços serão prestados exclusivamente dentro do período de validade da “Ordem de Serviços”, ao titular da mesma e a seu pedido. Os serviços serão prestados nos países e/ou regiões correspondentes as áreas cobertas por nossa assistência. Os serviços de assistência executados em regiões não cobertas pela TOTAL ASSISTANCE, desde que devidamente autorizados por nossa Central Operativa serão reembolsados obedecendo os critérios constantes do item reembolso de despesas, adiante descrito.
Ao adquirir a “Ordem de Serviços” TOTAL ASSISTANCE, seu titular declara conhecer e aceitar as presentes Condições Gerais que regulamentam a utilização do mesmo em todos os seus termos.
COBERTURAS
- Morte Acidental
Esta cobertura garante uma indenização em caso de falecimento do titular em decorrência de acidente onde o valor de indenização encontra-se relacionado no quadro de Cobeturas e Benefícios, de acordo com os limites e regulamentações vigentes da Companhia Asseguradora.
A cobertura é limitada por um valor acumulado-máximo fixado pela Seguradora local contratada. Dito valor limitará a quantia recebida pelos síngolos beneficiários em caso de sinistro coletivo. Em caso de superação de dito valor acumulado-máximo, haverá subdivisão pro-rata entre os beneficiários. Minores de 14 anos e maiores de 69 anos encontram-se excluidos deste beneficio.
- Assistência Médica
Montante Fixo Dedutível
O montante fixo a cargo do titular é de € 100 e deverá ser abonado por ele no momento do oferecimento da primeira assistência médica à titulo de pagamento inicial obrigatório pelos gastos originários da asistência.
a) Na ocorrencia de uma enfermidade ou lesão grave que impossibilite o prosseguimento normal da viagem, o titular da “Ordem de Serviços” poderá utilizar sem encargo algúm (até os limites estabelecidos) os serviços dos profissionais e/ou estabelecimentos Hospitalares que, neste caso lhes sejam indicados e/ou proporcionados pela Cental Operativa TOTAL ASSISTANCE interventora no evento. As enfermidades benignas ou ferimentos leves que não impossibilitem a continuação normal da viagem, não darão direito a esta assistência, podendo o Titular, quando do retorno da viagem, solicitar o reembolso de gastos derivados da mesma, caso estes se ajuestarem as presentes Condições Gerais.
b) A TOTAL ASSISTANCE da mesma forma, se responsabilizará pelo custo dos serviços prestados ao Titular, por outros profissionais e/ou estabelecimentos médicos, sanitários, nas seguintes situações excepcionais:
1 - se o Titular encontrar-se impossibilitado de solicitar assitência a uma central operativa TOTAL ASSISTANCE.
2 - se, solicitada a assistência à central operativa, não houver imediatamente disponivel no local da ocorrência do evento, uma equipe médica pertencente a TOTAL ASSISTANCE.
Em tais situações, o Titular poderá contratar os serviços médicos que sejam necessários, cujos custos serão diretamente pags aos prestadores do serviço, na forma e condições do item reembolso de despesas médicas, odontológicas, farmaceuticas e telefônicas destas condições gerais.
Os pagamentos relativos a gastos mëdicos nestas circunstâncias, realizados pelo Titular em situações de emergência, exclusivamente, lhes serão reembolsados, de acordo com os critérios constantes no ítem reembolso de despesas médicas, odontológicas, farmaceuticas e telefônicas destas condições gerais.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de um problema de saúde cuja emergência impossibilite a comunicação prévia a Central Operativa TOTAL ASSISTANCE, o Titular deverá igualmente comunicar o evento dentro de 24 hs. à Central Operativa TOTAL ASSISTANCE e as causas excepcionais que o impediram de solicitar a assistência.
O não cumprimento destas obrigações, exceto em caso de força maior devidamente comprovada, acarretará o automático cancelamento do direito ao Titular da “Ordem de Serviços” de obter o pagamento direto e/ou reembolso dos serviços, aos prestadores dos mesmos, contratados pelo Titular.
Serviços incluidos no beneficio assistência médica
a. Atendimento de emergência por equipes médicas
b. Atendimento por especialistas quandoindicado pela equipe médica da TOTAL ASSISTANCE.
c. Exames médicos complementares: análises, exames radiológicos e outros, quando forem necessários e devidamente autorizados pelo departamento médico da TOTAL ASSISTANCE.
d. Internação Hospitalar quando autorizada pela equipe médica da TOTAL ASSISTANCE durante o período da vigência da “Ordem de Serviços”, podendo ser prorrogada a crtitério da equipe médica por um período adicional de 05 (cinco) dias. Esta será realizada no estabelecimento mais apropriado, de acordo com a natureza das lesões ou tipo de enfermidade do Titular.
e. Intervenções cirúrgicas: sempre que sejam estritamente necessárias e autorizadas pela equipe médica da TOTAL ASSISTANCE.
f. Traslado do Titular de estabelecimento médico no caso de doença ou lesão. TOTAL ASSISTANCE se encarregara do transporte, através do meio de locomoção disponível (ambulância, helicóptero, avião, automóvel etc.) até o estabelecimento mais indicado, segundo a natureza dos ferimentos ou da doença. Um médico ou enfermeiro, quando necessário, acompanhará o doente ou ferido. Todo traslado deverá ser autorizado pelo médico responsável e pela Central Operativa TOTAL ASSISTANCE.
- Assistência Odontológica
Esta cobertura garante ao titular do TOTAL ASSISTANCE o direito a atendimento por problemas odontológicos agudos, ou seja, aqueles que devido a dor, infecção ou trauma, exijam atendimento de emergência, até o limite estabelecido no quadro de Coberturas e Benefícios, conforme o Plano contratado e sempre com a prévia consulta e autorização da Central Operativa TOTAL ASSISTANCE.
- Assistência Farmacêutica
Esta cobertura garante o reembolso ou pagamento direto por parte da TOTAL ASSISTANCE dos medicamentos prescritos pela equipe médica da TOTAL ASSISTANCE, desde que o motivo de sua necessidade não esteja considerada no item Exclusões de Coberturas.
a) Nos casos de internação o valor despendido com medicamentos estará limitado ao valor máximo da cobertura Assistência Médica, conforme o Plano adquirido constante no item Coberturas e Benefícios.
b) Nos casos de doenças ou lesões ambulatoriais, onde não seja necessária a internação a TOTAL ASSISTANCE responderá até o valor estipulado para Assistência Farmacêutica, conforme o Plano adquirido constante no item Coberturas e Benefícios.
- Localização e Despesas de Envio de Bagagem Extraviada
Esta cobertura dá direito ao titular aos serviços de busca e localização de bagagem extraviada por parte da TOTAL ASSISTANCE, bem como ao pagamento por parte desta, das despesas necessárias do envio da bagagem localizada ao titular, respeitados os limites do Plano adquirido conforme item Coberturas e Benefícios. Para ter direito a este benefício, o titular, deverá entrar em contato com a Central Operativa informando o extravio da sua bagagem, bem como providenciar junto a companhia aérea transportadora o preenchimento do formulário PIR ( Property Irregularity Report), guardando consigo uma via original.
- Indenização por Extravio de Bagagem
O titular da ordem de serviços TOTAL ASSISTANCE, terá direito a indenização por extravio total de bagagem despachada no chek - in de Companhias Aéreas Operadoras de vôos regulares. A abrangência deste benefício diz respeito a bagagens despachadas em viagens aéreas internacionais quando as mesmas ocorrerem em vôos regulares ou fretamentos, até o momento em que deverão surgir na esteira do aeroporto de destino para serem retiradas pelo titular.
Não será paga qualquer tipo de indenização relacionada com extravio de bagagem de mão (não despachada), nem relativo a bagagem violada, deteriorada ou quanto ao seu conteúdo. Do mesmo modo não será prestado qualquer tipo de indenização por extravio de pacotes, qualquer que seja o seu conteúdo.
O titular da Ordem de Serviços nos casos de extravio de bagagem deverá tomar as seguintes providências:
• Requerer junto a Companhia Aérea o preenchimento do formulário PIR (Property Irregularity Report) em original.
• Simultaneamente, comunicar a Central Operativa TOTAL ASSISTANCE mais próxima antes de deixar o aeroporto, informando o fato, o nome da Companhia Aérea, o número de vôo e o destino.
Quando a bagagem não for localizada o titular terá direito a uma indenização igual a determinada pela Companhia Aérea, até o limite estabelecido nestas Condições Gerais.
Para requerer a indenização o titular deverá encaminhar ao agente de viagens, operador ou diretamente ao escritório TOTAL ASSISTANCE da localização onde o foi emitido, os seguintes documentos:
• Formulário PIR;
• Voucher Original TOTAL ASSISTANCE;
• Documento que comprove o pagamento efetuado pela Companhia Aérea.
Todos os documentos deverão ser apresentados em original.
A TOTAL ASSISTANCE indenizará o titular com uma compensação econômica complementar igual a que for paga pela Companhia Aérea, obdecidos os limites máximos constantes do item Coberturas e Benefícios, de acordo com o Plano adquirido.
- Assistência Jurídica
O titular do TOTAL ASSISTANCE terá direito a indicação de um advogado que ficará encarregado de sua defesa em qualquer processo civil ou criminal, por acidente ou demanda. Em todos os casos, a relação contratual será estabelecida entre o titular e o profissional indicado, a TOTAL ASSISTANCE, alheia a essa situação, não assumirá nenhuma responsabilidade sobre o caso.
Se o titular for detido, responsabilizado por um acidente de trânsito, poderá solicitar a TOTAL ASSISTANCE um empréstimo a fim de pagar a fiança para obter sua liberdade condicional. Este empréstimo não poderá exceder os limites constantes no item Coberturas e Benefícios destas Condições Gerais, nem em relação as condições que se estabeleçam em cada caso. O titular deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 30 dias, acrescido da taxa de juros e correção monetária relativa ao período.
- Assistência Financeira
Este serviço será prestado por solicitação do titular junto a Central Operativa, a TOTAL ASSISTANCE se comunicará com os familiares e/ou amigos que figurem como referência no país de origem para lhes transmitir a necessidade de dinheiro nessa emergência (roubo/extravio). Uma vez que o montante solicitado pelo titular tenha sido depositado nos escritórios TOTAL ASSISTANCE no país de origem, será efetuada a ordem de pagamento ao mesmo. O dinheiro será entregue em dólares americanos ou na moeda local. Essa transferência realizar-se-á por uma única vez, durante a vigência da ordem de serviço, não excederá os limites estabelecidos e terá o custo de US$ 50 (cinquenta dólares americanos), que se deduzirá do montante a remeter. A TOTAL ASSISTANCE não terá responsabilidade pela demora na entrega de remessa quando esta ocorrer por motivos internos do país receptor (guerra, revolução, feriados, etc...).
- Cancelamento de Viagem
a) Esta cobertura garante o pagamento da perda de sinal, até o limite do montante estabelecido no item Coberturas e Benefícios, conforme o Plano adquirido, caso a viagem seja cancelada antes de sua data inicial e o titular estiver impedido de realizar a viagem devido a doença, acidente ou falecimento do mesmo ou de um membro de sua família (pai, mãe, irmãos, cônjuge ou filhos).
A TOTAL ASSISTANCE reembolsará o titular pela parte cancelada, não reembolsável do custo do hotel e/ou pelas despesas de cancelamento da passagem do transporte comum, desde que o titular tenha reservado e pago estes custos antes da ocorrência de tal doença, ferimento ou morte.
A TOTAL ASSISTANCE se reserva no direito de efetuar perícia médica comprobatória.
A TOTAL ASSISTANCE terá de ser notificada no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência da doença, acidente ou falecimento, que ocasionar o cancelamento da viagem. A TOTAL ASSISTANCE não será responsável por quaisquer multas adicionais incorridas, que não teriam sido impostas caso o titular tivesse apresentado sua notificação tão logo possível.
b) Documentação necessária
• Laudo médico completo ou atestado de óbito.
Poderá ser necessário ainda :
• Documentos que comprobem o valor pago ;
• Comprovantes do valor da(s) multa(s) retirada(s) no caso de cancelamento ;
• Contrato de prestação de serviços dos organizadores da viagem, que devem prever as multas em caso de cancelamento, conforme determinação da EMBRATUR.
O cancelamento da viagem quando consumado em decorrência de qualquer das condições itemizadas no capítulo LIMITAÇÕES/EXCLUSÕES não gerará direito a qualquer indenização.
- Repatriações e Traslados
a) Traslado Sanitário
Em caso de urgência, e se o departamento médico da TOTAL ASSISTANCE considerar necessário, será efetuado o traslado sanitário até o centro de assistência mais próxima ou até a residência habitual do titular, cessando aí a responsabilidade da TOTAL ASSISTANCE. O destino e o meio de transporte serão decididos pelo departamento médico da TOTAL ASSISTANCE e caso, o titular ou seus familiares não respeitarem a determinação do departamento médico, optando por outra forma e meio, nenhuma responsabilidade recairá sobre a TOTAL ASSISTANCE por dita atitude, ficando o traslado e suas consequências por conta e risco do titular e/ou seus familiares. Em todos os casos será exigida a devolução do bilhete (passagem) de regresso não utilizado pelo titular que deverá ser transferido em nome da TOTAL ASSISTANCE. Não serão realizados traslados sanitários no caso de enfermidades pré-existentes, tão pouco nas situações consideradas no item Exclusões de Cobertura.
b) Traslado por Falecimento
Esta cobertura, durante a vigência da Ordem de Serviço, garante o traslado dos restos mortais do titular, desde que se efetive contato com a Central Operativa TOTAL ASSISTANCE, que se incubirá dos gastos com trâmites burocráticos e transporte, escolhendo o meio a ser utilizado até os limites fixados nestas Condições Gerais. Os gastos inumação, funeral e féretro definitivo, estão expressamente excluídos, não sendo portanto passíveis de reembolso. Em todos os casos será exigido dos familiares a devolução do bilhete (passagem) de regresso não utilizado pelo titular, o qual deverá ser transferido em nome da TOTAL ASSISTANCE.
Não serão realizados traslados por falecimento nos casos considerados no item Exclusões de Cobertura.
Não será efetuado qualquer tipo de reembolso de traslado por falecimento, uma vez que este benefício depende de autorização expressa da TOTAL ASSISTANCE, bem como de sua atuação direta na execução desta prestação.
c) Repatriação de Menores
Esta cobertura garante ao Titular, quando este estiver viajando em companhia de um menor com idade inferior a 15 (quinze) anos, que também seja beneficiário da Assistência TOTAL ASSISTANCE e, se encontrar impedido de fornecer-lhe cuidados por motivo de acidente ou doença em acompanhamento por nossa Central de Assistência, a TOTAL ASSISTANCE tomará as providências necessárias para possibilitar o regresso do menor ao seu país de origem.
d) Traslado de Familiar nos Casos de Internação
Esta cobertura da direito ao titular nos casos de doença e/ou acidente grave para o qual se prevê (segundo exclusivo critério da TOTAL ASSISTANCE um período mínimo de 10 (dez) dias de internação, a possibilidade de concessão de uma passagem de classe turística para 01 (um) familiar do titular internado, quando o mesmo se encontrar sozinho no local da hospitalização, e se o seu estiver vigente durante os 10 (dez) dias da internação e o motivo da doença ou acidente não obedeça a um evento constante no item Exclusões e Coberturas.
- Limite Máximo de Coberturas
O montante máximo de cobertura está limitado ao valor do item Assistência Médica de cada Plano, incluindo todos os itens de Assistência prevista com exceção do Seguro de Vida. Seja um só dos itens , ou a soma de vários deles, a diferença ficará exclusivamente a cargo do titular ou de seus familiares, não se responsabilizando a TOTAL ASSISTANCE pelas consequências que possam acarretar a falta de pagamento de qualquer valor que supere os limites máximos estabelecidos neste contrato.
Nos casos em que a urgência ou gravidade da situação obrigar a TOTAL ASSISTANCE a garantir ou efetuar pagamento por serviços prestados ao passageiro, onde a soma de valores supere os limites máximos de cobertura estipulados nestas Condições Gerais, a mesma terá direito a exigir do Titular o pagamento da diferença que vier a exceder os limites antes mencionados, podendo, se necessário, recorrer à via judicial competente. As despesas e custas judiciais correrão por conta do Titular da ordem de serviços "voucher", ou pelo seu responsável, no caso de menor de idade.
- Assessoria em Caso de Perda ou Roubo de Documento / Informações Sobre Vistos, Vacinas e Metereologia / Transmissão de Mensagens Urgentes
As Centrais Operativas TOTAL ASSISTANCE estarão quando solicitadas pelo titular, durante o prazo de vigência do seu Ordem de Serviços, de acordo com o Plano adquirido, aptas a prestar orientação na ocorrência destas situações. A cobertura para transmissão de mensagens urgentes será prestada pelo meio mais adequado (fax, telefone, e-mail, telegrama, etc.), caso o titular esteja impossibilitado, por motivo de doença ou acidente de entrar em contato com a sua família.
EXCLUSÕES E COBERTURAS
O titular não terá direito a quaisquer Coberturas e Serviços da TOTAL ASSISTANCE nos casos de eventos consequentes de:
1.As enfermidades benignas ou ferimentos leves que não impossibilitem a continuação normal da viagem. As doenças crônicas ou pré-existentes que o titular sofra anteriormente a vigência da Ordem de Serviços e/ou da viagem correspondente - sejam elas ou não conhecidas pelo titular - assim como sua agudização, manifestações e consequências. Nestas situações a TOTAL ASSISTANCE somente proverá, a seu exclusivo critério, a primeira consulta clínica e exames necessários que permitam diagnosticar a pré-existência da doença.
2. Afecções, doenças ou lesões decorrentes de ações criminais de autoria do titular, direta ou indiretamente.
3. Doenças ou lesões resultantes da tentativa de suicídio, ou geradas intencionalmente pelo titular, a si mesmo.
4. Tratamento de doenças ou estados patológicos gerados intencionalmente por ingestão, uso ou administração de tóxicos (drogas, psicotrópicos, alucinógenos ou narcóticos) ou pelo utilização de medicamento sem prescrição médica.
5. Doenças, lesões, afecções ou consequências, efeitos colaterais, complicações decorrentes de tratamentos, cuidados dispensados por pessoas e/ou profissionais que não pertençam a Equipe Médica ou Farmacêutica da TOTAL ASSISTANCE.
6. As despesas decorrente de qualquer tipo de prótese, incluindo mas não limitando a, reparações de lentes, atualizações de receitas, óculos, aparelhos auditivos, perda ou reposição de baterias, aparelhos ortopédicos.
7. Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenecedores ou estéticos.
8. Acidentes resultantes da prática de esportes perigosos, mesmo que praticados como laser: alpinismo, corridas de trenó, esportes aéreos, esportes de combate, exploração de cavernas, esportes mecânicos (auto, moto, e qualquer outro veículo movido a motor, terrestre ou não) e a prática de esportes no gelo ou neve.
Esqui de inverno, terá cobertura desde que paga a sobre taxa para tal finalidade e que venham a ser praticados em pistas regulamentadas e autorizadas.
9. Partos, controles, exames e complicacões de gravidez. Aborto, qualquer que seja sua etiologia.
10. Qualquer tipo de doença mental aguda ou crônica.
11. Afeccões, enfermidades ou lessões derivadas pela ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.
12. Hipertensão arterial, suas consequencias, controle de pressão, bem como as doenças cardíacas e crises renais, agudas ou crônicas, conhecidas ou não pelo titular, suas conseqüências e derivações.
13. Vacinas, injeções, curativos e toda a prática que não seja autorizada pela equipe médica da TOTAL ASSISTANCE.
14. Material descartável de todo o tipo.
15. Enfermidades endêmicas e epidêmicas.
16. Idade: Os titulares com idade superior a 70 anos (sessenta e nove anos completos), terão direito a 50% do valor estipulado para cobertura de assistência médica, sem prejuízo dos demais benefícios.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS , FARMACÊUTICAS E TELEFÔNICAS
CONDIÇÕES:
1.) Autorização solicitada a Central Operativa na data do evento, ou 24 horas após com justificativa.
2.) Documentação :
• “Voucher”original - via do passageiro ( Titular )
Carta do Titular narrando o evento, indicando quando entrou em contato com a Centra Operativa TOTAL ASSISTANCE e, se não o fez, justificar o motivo que o impediu.
• Notas, Recibos, Faturas ( sempre em original ), constando os dados do prestador do serviço profissional e/ou do estabelecimento comercial ( nome, endereço, número da matrícula, moeda praticada, etc. )
• O Titular deverá apresentar documentação que comprove a natureza (Diagnóstico no caso de internação, Histórico Clínico, Receitas, etc. ) e a especificação das despesas efetuadas.
A TOTAL ASSISTANCE, reserva-se no direito de solicitar documentação mais detalhada a respeito. Não serão aceitas cópias, nem tíquetes como comprovantes.
Toda solicitação de reembolso de despesa deverá ser apresentada dentro de 10 ( dez ) dias após o término da vigência da ordem de serviços.
O custo dos serviços contratados deverá ajustar-se aos preços e taxas usuais nas localidades em que tenham sido prestados.
O reembolso ou pagamento de gastos será realizado em até 30 dias, a contar da data em que seja completada a documentação requisitada pela TOTAL ASSISTANCE. Pela gestão de administração dos reembolsos será gerado um gasto de vinte dólares por casos a serem descontados dos totais reembolsados.
O não cumprimento destas obrigações provocará automaticamente a caducidade do direito do Titular de obter o pagamento ou o reembolso dos serviços prestados.
PRINCÍPIOS GERAIS
1. Casos Fortuitos ou de Força Maior
A TOTAL ASSISTANCE fica isenta de qualquer responsabilidade por casos fortuitos ou de força maior, tais como: catástrofes, terremotos, inundações, tempestades, guerra civil ou internacional, declarada ou não, rebeliões, motins, atos de guerrilha, ou contra-guerrilha, hostilidades, represálias, conflitos, atos de violência, embargos, constrangimentos, mobilização de caráter político, greves, movimentos populares, “Lock-out”, ou em caso de qualquer ato de sabotagem ou terrorismo, que tornem impossível a normal prestação de seus serviços, porém, cessados os impedimentos a TOTAL ASSISTANCE compromete-se a executar dentro do prazo mais rápido possível as assistências elencadas nestas Condições Gerais.
2. Validade Territorial
A TOTAL ASSISTANCE prestará seus serviços, exclusivamente, nos países referidos como “destino”, constante no , excetuando-se o país de residência fixa do titular, seja esta temporária ou permanente.
3. Validade Temporal
a) A TOTAL ASSISTANCE prestará seus serviços durante o prazo de vigência contratado pelo titular e que o agente emissor consignar na ordem .
b) O preço corresponderá ao prazo de vigência do contrato segundo a tarifa estipulada na data de emissão da Ordem de Serviços. Se, por qualquer circunstância, imputável ou não ao titular, houver sido estipulado um preço inferior ao previsto na tarifa para o prazo de vigência contratado, a TOTAL ASSISTANCE só prestará seus serviços de assistência durante o período de vigência correspondente ao valor efetivamente pago pelo beneficiário.
c) Se, por qualquer circunstância, imputável ou não ao titular, houver emissão simultânea de Ordem de Serviços, em duplicidade, só será aceita a primeira ordem durante sua vigência, excluindo a responsabilidade da TOTAL ASSISTANCE sobre qualquer outra.
d) Quando a emissão da Ordem de Serviços for efetuada diretamente pelo Agente de Viagem, Operadora ou ponto de venda, o responsável (emissor) deverá comunicar a TOTAL ASSISTANCE a contratação da assistência, enviando a totalidade dos dados correspondentes antes da data de início do prazo de vigência, como condição indispensável para validar a ordem de serviço.
e) A contratação da assistência TOTAL ASSISTANCE não poderá ser efetuada após o início da viagem do titular.
f) Uma vez iniciada a viagem do titular a assistência TOTAL ASSISTANCE não poderá ser prolongada, expirando sua validade na data apontada como último dia de viagem consignado na ordem de serviços.
g) Os serviços e responsabilidades da TOTAL ASSISTANCE estão limitados a vigência consignada na ordem de serviços ou a um máximo de 120 dias, consecutivos, por viagem do titular, sendo portanto proibida a emissão simultânea de ordens de serviços com prazo que supere este limite máximo.
Para estabelecer o periodo de 120 dias, se tomara como base a data de saida e de regresso do pais onde foi emitida originalmente a ordem de serviços TOTAL ASSISTANCE. Esta restrição aplica-se tambem ao Plano TOTAL ASSISTANCE Anual, no entanto, seu titular podera efetuar um numero não limitado de viagens durante a sua vigencia.
4. Solicitação de Cancelamento e Reemissão de Voucher
a) Cancelamento
O cancelamento deverá ser solicitado pelo agente emissor, formalmente, no máximo no terceiro dia útil, anterior a data de início da viagem consignada na ordem de serviços. A partir deste caso não será possível efetuar o cancelamento nem devolver o valor pago pelo Plano.
b) Reemissão
Para solicitar a reemissão de uma ordem de serviços por incorreção nos dados, o agente de viagem poderá faze-lo no prazo de 03 dias úteis antes do início da assistência consignada na ordem de serviços anterior.
5. Sub-Rogação
A TOTAL ASSISTANCE ficará automaticamente sub-rogada, nos direitos e ações que possam corresponder ao Titular ou aos seus herdeiros, contra terceiros, em virtude do evento que causou a assistência prestada e até o limite dos valores de reembolso.
O Titular compromete-se a ressarcir a TOTAL ASSISTANCE toda e qualquer importância que tenha recebido ou vier a receber do causador do acidente e/ou de sua(s) Companhia(s) de Seguro em função de adiantamento por conta da liquidação da indenização final, a qual o Titular tiver direito, até os limites de responsabilidade assumidos e indenizados pela TOTAL ASSISTANCE.
6. Responsabilidades
A TOTAL ASSISTANCE não se responsabiliza e, em consequência, não indenizará o Titular por qualquer prejuízo, lesão ou doença causados por profissionais na prestação da assistência médica, odontológica, farmacêutica ou legal solicitada pelo Titular. O Serviço de Assistência indica apenas serviços, quando solicitados e sem ônus, nas circunstâncias previstas nestas Condições Gerais. Nestes casos a pessoa ou pessoas designadas pelo Serviço de Assistência serão consideradas Agentes do Titular.
7. Prescrição
Toda ação legal derivada de uma relação que se constitui entre o titular e a TOTAL ASSISTANCE prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a contar da ocorrência do feito que a originou.
8. Foro
Em caso de eventual discordância oriunda do contrato apresentado nestas Condições Gerais, as partes pactuam a jurisdição do foro do lugar em que tenha a respectiva ordem de serviços sido emitida, renunciando de forma expressa a qualquer outro que, eventualmente, se apresente.
Se você precisar de assistência em caso de emergência
entre em contato com a nossa Central 24:00h em Buenos Aires
Telefone: (11) 4460-1679
asistencia@total-assistance.com |